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Dado oficial do INPI

SISTEMA ANTIRROLAMENTO REVERSO PARA VEÍCULOS DE TRANSMISSÃO MANUAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2012000461

Dados do pedido

Número

112013033523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2012

Publicação

27/08/2019

PCT

IN2012000461

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/12
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Extinto16/08/22

Patente concedida em 02/02/2021 e depois extinta em 16/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KNORR-BREMSE SYSTEMS FOR COMMERCIALS VEHICLE INDIA PVT LTD.

IN

Inventores

A. J. (pessoa física)

IN

A. B. (pessoa física)

IN

J. G. (pessoa física)

IN

M. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

1849/MUM/2011 · 28/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "SISTEMA ANTIRROLAMENTO REVERSO PARA VEÍCULOS DE TRANSMISSÃO MANUAL". A presente invenção refere-se a um sistema antirrolamento reverso para veículos da transmissão manual. O sistema inclui um primeiro comutador, um segundo comutador, um terceiro comutador, um quarto comutador, um quinto comutador, um meio de desvio e um meio de controle de fluxo. O aperfeiçoamento compreende o sistema operando em conjunto a frenagem de um veículo. Quando o veículo é estacionário e inclinado, com a liberação os freios, o meio de controle de fluxo libera o ar do acionador de freio traseiro a uma velocidade lenta que permite o veículo estacionário mesmo depois que os freios são liberados. A liberação lenta de ar propicia algum tempo que permite o motorista acelere o veículo para rolar para cima na direção pretendida contra o declive da superfície inclinada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/08/2022

RPI 2693

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2012, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 4.

27/08/2019

RPI 2538

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

18/06/2019

RPI 2528

12.6

24/10/2017

RPI 2442

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional pela não apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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