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Dado oficial do INPI

ATUADOR LINEAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012065588

Dados do pedido

Número

112013033506

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2012

Publicação

24/01/2017

PCT

JP2012065588

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/12
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-145472 · 30/06/2011

Resumo técnico

ATUADOR LINEARA invenção refere-se a um atuador linear. Sobre um bloco guia (76) que configura um mecanismo guia (16), um par de ranhuras de circulação de esferas (80) é formado na superfície inferior que está voltada para um corpo de cilindro (12), e múltiplas esferas (58) são carregadas nas ranhuras de circulação de esferas (80). Blocos de cobertura (78a, 78b) aos pares são montados, respectivamente, nas duas extremidades do bloco guia (76). Grampos de esferas (82a, 82b) aos pares, que são formados como braços, são engatados com os blocos de cobertura (78a, 78b) quando os grampos são inseridos nas ranhuras de circulação de esferas (80) e estão sustentando as esferas (58). Placas de cobertura (86a, 86b) aos pares são, respectivamente, montadas nas faces terminais dos blocos de cobertura (78a, 78b), e grampos de cobertura em forma de braço (84a, 84b) são montados de modo a sustentar as placas de cobertura (86a, 86b). As placas de cobertura (86a, 86b), os blocos de cobertura (78a, 78b) e o bloco guia (76) estão deste modo integralmente unidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2012, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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