Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2012, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
112013033501Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012067618 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 10/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
JP
Inventores
J. M. (pessoa física)
JP
J. T. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-152531 · 11/07/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO CURÃVEL FOTOCRÃMICA, AGENTE DEREVESTIMENTO, LENTE FOT0MÃTRICA, E, CORPO CURADOFOTOCRÃMICOUma composição curável fotocrômica que compreende, comocomponente radicalmente polimerizável (A), um componente desilsesquioxano (Al) tendo um grupo radicalmente polimerizável e ummonômero radicalmente polimerizável bifuncional (A2) representado pela segunda fórmula geral (1 ),[Produto quÃmico 1]R1 R3 R4 R2H2C-c-c-o _I *I CHCH20 t: A-o { CH2CHO 1 t c-c=CH2 Jli a b 11o o( 1 )em que a é um número de 0 a 30 e b é um número de 0 a 30 nacondição que um valor médio de a + b é de 2 a 30, R1, R2, R3 e R4 são cada um, um átomo de hidrogênio ou um grupo metila e A é um grupo orgânico bivalente na condição que o número de átomos de carbono é de 1 a 20 e um composto fotocrômico (B). A composição curável fotocrômica é útil especificamente como um agente derevestimento fotocrômico e a partir do qual as lentes fotocrômicas podem ser produzidas pelo método de revestimento tendo uma dureza grande o bastante para não ser arranhada mesmo na etapa de fabricação das lentes e caracteriza propriedades foto.crômicas excelentes, tais como densidade de cor, taxa de desvanecimento e durabilidade de repetição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2012, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G02B 1/04; C08F 2/44; C08F 2/46; C08F 222/10; C08F 230/08; C08F 290/06; C08G 65/332; C08L 83/12; C09D 4/00; C09D 5/29; C09D 133/06; C09D 171/02; C09D 183/12; G02B 1/10; C08G 77/14; C08G 77/20; C08G 77/442; C08G 77/46; G02B 5/23; G02C 7/10.
15/05/2018
RPI 2471
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08F 2/44; C08F 290/06; C09D 7/12; C09D 171/02; C09D 183/07; G02B 5/23.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
24/01/2017
RPI 2403
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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