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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA PRODUÇÃO CONTÍNUA DE UM SUPORTE DE TRELIÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012002634

Dados do pedido

Número

112013033408

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2012

Publicação

24/01/2017

PCT

EP2012002634

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/12
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 11/05/2021 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROGRESS MASCHINEN & AUTOMATION AG

IT

Inventores

E. N. (pessoa física)

IT

K. E. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 951/2011 · 30/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO E DISPOSITIVO PARA PRODUÇÃO CONTÍNUA DE UM SUPORTE DE TRELIÇA".A presente invenção refere-se a um método para produção con-tínua de um suporte de treliça (1) mediante solda de um conjunto de cinta inferior que abrange pelo menos uma cinta inferior (2), especialmente duas cintas inferiores (2), e uma cinta superior (3) disposta em uma determinada altura (H) para com o conjunto da cinta inferior, tendo pelo menos uma cinta diagonal (4) que se movimenta pelo menos em vaivém e em forma de zigue-zague entre pelo menos uma cinta inferior (2) e a cinta superior (3), sendo que a solda de pelo menos uma cinta inferior (2) e da cinta superior (3) com pelo menos uma cinta diagonal (4), é realizado com um dispositivo de solda de cinta inferior (5) e um dispositivo de solda de cinta superior (6), sendo que a altura (H) da cinta superior (3) será alterada em relação ao conjunto da cinta inferior durante a produção contínua do suporte de treliça (1). A invenção também abrange um conjunto para realização do método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2012, observadas as condições legais

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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