Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
112013033106Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012077287 Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 21/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHINA PETROLEUM & CHEMICAL CORPORATION
CN
CHINA PETROLEUM & CHEMICAL CORPORATION SOUTHWEST OIL & GAS COMPANY
CN
Inventores
G. L. (pessoa física)
CN
J. W. (pessoa física)
CN
Q. H. (pessoa física)
CN
S. R. (pessoa física)
CN
Z. G. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110170557.6 · 22/06/2011
CN
201110170564.6 · 22/06/2011
Resumo técnico
MONTAGEM DE FRATURAMENTO DE MANGA, DISPOSITIVO QUE UTILIZA A MESMA E MÉTODO PARA USO DA MESMA Trata-se de uma montagem de fraturamento de manga, que compreende uma manga compósita e uma ferramenta de abertura. A manga compósita e a ferramenta de abertura podem engatar automaticamente uma com a outra através de elementos em forma- to de dente dispostos nas mesmas a fim de abrir a manga compósita. A presente descrição se refere adicionalmente a um dispositivo de fraturamento de manga, o qual compreende uma pluralidade de mangas compósitas e ferramentas de abertura, em que cada mangas compósitas e ferramenta de abertura podem alcançar o engate único. A presente descrição se refere ainda a um método de uso do dispositivo de fraturamento de manga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2600 de 03/11/2020 por ter sido indevida.
01/12/2020
RPI 2604
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
Perda da prioridade CN 201110170557.6 e CN 201110170564.6 de 22/06/2011 reivindicada no PCT/CN2012/077287 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2591 de 01/09/2020 para esclarecimento da titularidade da prioridade conforme determinado pelo parágrafo único do art. 25 da Resolução 77/2013
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades CN 201110170557.6 de 22/06/2011 e CN 201110170564.6 de 22/06/2011 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) das citadas prioridades, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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