Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112013033045Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012043321 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MOZIDO, LLC
US
Inventores
M. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/484,199 · 30/05/2012
US
13/527,466 · 19/06/2012
US
61/498,957 · 20/06/2011
US
61/522,099 · 10/08/2011
Resumo técnico
COFRE MÓVEL DE EMPRESA PARA EMPRESA As modalidades se estendem aos métodos, sistemas e produtos de programa de computador para um cofre móvel de empresa para empresa. As modalidades permitem que os varejistas paguem os distribuidores eletronicamente através do uso de um dispositivo móvel tal como um telefone móvel. O Pagamento eletrônico através de um telefone móvel é mais eficaz do que uma transação por moeda corrente e reduz a quantia moeda corrente que os funcionários de distribuidor e entrega manuseiam. Adicionalmente, a comunicação de telefone móvel está disponível em muitas localizações geográficas e em algumas localizações geográficas é a única forma de comunicação disponível. Portanto, o pagamento eletrônico através de um telefone móvel pode frequentemente ser utilizado mesmo quando outros sistemas de computador e equipamento especializado tal como terminais de ponto de venda não estão disponíveis ou não são utilizados e quando outros tipos de conexões de dados não estão disponíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 20140015176 de 17/04/2014, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2548, de 05/11/2019.
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
12/11/2019
RPI 2549
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20140015176 de 17/04/2014, é necessário apresentar o documento com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
05/11/2019
RPI 2548
Perda das prioridades requeridas US 13/484,199 de 30.05.2012, US 13/527,466 de 19.06.2012, US 61/498,957 de 20.06.2011 e US 61/522,099 de 10.08.2011, pois possuem depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e suas respectivas cessões não foram apresentadas, motivo pelo qual será dada perda destas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
17/09/2019
RPI 2541
#1.3
10/09/2019
RPI 2540
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
13/06/2017
RPI 2423
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013.
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
31/01/2017
RPI 2404
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