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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE ACIONAMENTO DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011064482

Dados do pedido

Número

112013032730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2011

Publicação

07/02/2017

PCT

JP2011064482

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/11
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. T. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE CONTROLE DE ACIONAMENTO DE VEÍCULO". A presente invenção refere-se a, quando um motorista tenta apressadamente começar a dirigir um veículo parado, por exemplo, o motorista que pode, sem perceber, começar a operar um pedal de acelerador (6) antes de comutar uma alavanca de marchas (8) de uma posição de acionamento para uma posição de acionamento. Em tal situação, quando a alavanca de marchas (8) é comutada de uma posição de não acionamento para uma posição de acionamento enquanto o pedal de acelerador (6) está sendo operado, um processo de limitação de força de acionamento é implementado para limitar a potência de acionamento quando a potência de acionamento é emitida de uma fonte de acionamento (1) de acordo com a quantidade que o acelerador está sendo operado. Como um resultado, quando a alavanca de marchas (8) é comutada de uma posição de acionamento para uma posição de acionamento no modo acima mencionado, é possível restringir o movimento do veículo, o que é causado pela transmissão de potência de acionamento da fonte de acionamento (1) para as rodas (3). Isto reduz a sensação estranha experimentada pelo motorista.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2011, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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