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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO E PAPEL CARTÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012061248

Dados do pedido

Número

112013032550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2012

Publicação

17/01/2017

PCT

EP2012061248

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/12
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Em vigor14/06/32

Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 14/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11170740.2 · 21/06/2011

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO E PAPEL CARTÃOA invenção se refere a um método para produção de papel, cartão, papelão e, compreendendo remover água de um material de papel tendo um material de agente de enchimento e tendo pelo menos um copolímero anfotérico solúvel em água, formando folhas na seção do fio, e, em seguida, prensar o papel na seção de prensa, em que o pelo menos um copolímero anfotérico solúvel em água é dosado e adicionado a um material de papel tendo uma concentração de fibras na faixa de 20 a 40 g/L, em seguida, o material de papel é diluído para uma concentração de fibras na faixa de 5 a 15 g/L, o material de papel diluído tem água removida para formar uma folha e a folha é prensada na seção de prensa para um teor de sólidos de G (x) % em peso ou mais, e G (x) é calculado como G (x) = 48 + (x-15) . 0,4, em que x representa o valor numérico do teor de sólidos mínimo (em % em peso) no qual a folha é prensada, em que o copolímero anfotérico solúvel em água pode ser obtido através da polimerização de uma mistura de a) 20 a 60 % em mol de acrilamida em relação ao número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, b) 20 a 60 % em mol, em relação ao número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, de pelo menos um monômero catiônico, c) 20 a 60 % em mol, em relação aonúmero total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, de pelo menos um monômero aniônico selecionado a partir de ácidos carboxílicos C3 a C5 monoetilenicamente insaturados, ácidos dicarboxílicos C3a C5 monoetilenicamente insaturados, ácidos sulfônicos, ácidos fosfônicos e/ou os sais dos mesmos, d) 0 a 30 % em mol, com base no número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, de um ou mais outros monoetilenicamente insaturados diferentes dos referidos monômeros (a), (b) e (c), e e) 0 a 5 % em mol, com base no número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, de um ou mais compostos possuindo duas ou mais ligações duplas etilenicamente insaturadas na molécula, em que o valor da diferença entre as proporções de monômeros catiônicos e os monômeros aniônicos em % em mol, cada uma em relação ao número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, é de no máximo 10 % em mol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2012, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2402 de 17/01/2017 em relação ao item 54 e 72 da mesma.

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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