Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
112013032550Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012061248 Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 14/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. E. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11170740.2 · 21/06/2011
Resumo técnico
PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO E PAPEL CARTÃOA invenção se refere a um método para produção de papel, cartão, papelão e, compreendendo remover água de um material de papel tendo um material de agente de enchimento e tendo pelo menos um copolímero anfotérico solúvel em água, formando folhas na seção do fio, e, em seguida, prensar o papel na seção de prensa, em que o pelo menos um copolímero anfotérico solúvel em água é dosado e adicionado a um material de papel tendo uma concentração de fibras na faixa de 20 a 40 g/L, em seguida, o material de papel é diluído para uma concentração de fibras na faixa de 5 a 15 g/L, o material de papel diluído tem água removida para formar uma folha e a folha é prensada na seção de prensa para um teor de sólidos de G (x) % em peso ou mais, e G (x) é calculado como G (x) = 48 + (x-15) . 0,4, em que x representa o valor numérico do teor de sólidos mínimo (em % em peso) no qual a folha é prensada, em que o copolímero anfotérico solúvel em água pode ser obtido através da polimerização de uma mistura de a) 20 a 60 % em mol de acrilamida em relação ao número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, b) 20 a 60 % em mol, em relação ao número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, de pelo menos um monômero catiônico, c) 20 a 60 % em mol, em relação aonúmero total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, de pelo menos um monômero aniônico selecionado a partir de ácidos carboxílicos C3 a C5 monoetilenicamente insaturados, ácidos dicarboxílicos C3a C5 monoetilenicamente insaturados, ácidos sulfônicos, ácidos fosfônicos e/ou os sais dos mesmos, d) 0 a 30 % em mol, com base no número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, de um ou mais outros monoetilenicamente insaturados diferentes dos referidos monômeros (a), (b) e (c), e e) 0 a 5 % em mol, com base no número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, de um ou mais compostos possuindo duas ou mais ligações duplas etilenicamente insaturadas na molécula, em que o valor da diferença entre as proporções de monômeros catiônicos e os monômeros aniônicos em % em mol, cada uma em relação ao número total de moles de monômeros utilizados para a polimerização, é de no máximo 10 % em mol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
03/11/2020
RPI 2600
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2402 de 17/01/2017 em relação ao item 54 e 72 da mesma.
27/10/2020
RPI 2599
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
17/01/2017
RPI 2402
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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