Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
112013032482Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012002697 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B.R.A.H.M.S GMBH
DE
Inventores
J. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 005371.7 · 30/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO DE OBTENÇÃO DE UM LIGANTE A PRÉ-PRÓ-VASOPRESSINA OU FRAGMENTOS DA MESMA". A presente invenção refere-se a um método de obtenção e/ou verificação de um ligante para pré-pró-Vasopressina (SEQ ID NO. 1) ou fragmentos da mesma de pelo menos 6 aminoácidos de comprimento, incluindo Copeptina (SEQ ID NO. 2), compreendendo pelo menos uma das etapas de: a) gerar o ligante usando um desenvolvedor compreendendo uma sequência de aminoácidos de pelo menos 6 aminoácidos de comprimento contida em uma sequência de aminoácidos correspondente à parte C-terminal, mas sem o aminoácido 164 de pré-pró-Vasopressina (SEQ ID NO. 1); b) determinar se o ligante é capaz de ligação a uma sequência de aminoácidos de pelo menos 4 aminoácidos de comprimento contida em uma sequência de aminoácidos correspondente à parte C-terminal, mas sem o aminoácido 164 de pré-pró-Vasopressina (SEQ ID NO. 1); c) selecionar e opcionalmente isolar o ligante de uma pluralidade de ligantes que é capaz de ligação a uma sequência de aminoácidos contida em uma sequência de aminoácidos correspondente à parte de C-terminal, mas sem o aminoácido 164 da pré-pró-Vasopressina (SEQ ID NO. 1); d) realizar ensaios de ligação com o ligante a fim de determinar a estabilidade ex vivo de pré-pró-Vasopressina ou fragmentos da mesma de pelo menos 6 aminoácidos de comprimento, inclusive a Copeptina, em uma amostra biológica; e) realização de ensaios de ligação com o ligante e outro ligante para fins de comparação a fim de determinar a concentração de pré-pró-Vasopressina ou fragmentos da mesma de pelo menos 6 aminoácidos de comprimento, incluindo a Copeptina, em uma amostra biológica; em que a parte C-terminal consiste em aminoácidos 138 a 164 da pré-pró-Vasopressina (SEQ ID NO. 1),a fim de obter um ligante ou uma mistura de ligantes capazes de ligação a um epitopo contido em uma sequência de aminoácidos correspondente aos aminoácidos 138 a 163, mas sem o aminoácido 164 da pré-pró-Vasopressina (SEQ ID NO. 1).20049023v1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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18/02/2020
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
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