Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2012, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
112013032179Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012041470 Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 08/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
SIEMENS INDUSTRY, INC.
US
Inventores
F. E. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
R. I. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/163,143 · 17/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "SISTEMA DE RESPOSTA À DEMANDA AUTOMATIZADO". A presente invenção refere-se a um sistema e método para reduzir uma carga elétrica em uma instalação com um sistema de automação predial que inclui primeiro receber informação para um evento de resposta à demanda a partir de um servidor de resposta à demanda automatizado em um cliente de resposta à demanda automatizado. Após receber de um novo evento de resposta à demanda, o sistema determina uma pluralidade de dispositivos do sistema de automação predial para ser controlado durante o evento de resposta à demanda. A seguir, o sistema prepara uma programação de ações de controle para a pluralidade de dispositivos durante o evento de resposta à demanda. O sistema então envia mensagens de controle para o sistema de automação predial para executar as ações de controle para a pluralidade de dispositivos de acordo com a programação de ações de controle para o evento de resposta à demanda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2012, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 13/163,143, visto que em um dos documentos apresentados a citada prioridade está sendo cedida para "Siemens Corporate Research, Inc", depositante que não consta no pedido internacional, bem como não existe documento de cessão, seja ele parcial ou não, para um dos depositantes "Siemens Corporation". Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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