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Dado oficial do INPI

SUBSTRATO TÊXTIL DE VÁRIOS MATERIAIS, REFUGÁVEIS DE MANEIRA DIFERENCIADA, E/OU PRONTOS PARA USO, SEU USO E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CH2012000125 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013031490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

CH2012000125

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão20/04/21
  6. Em vigor06/06/32

Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 06/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLIMATEX AG

CH

GESSNER AG

CH

Inventores

A. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11 405266.5 · 07/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "SUBSTRATO TÊXTIL DE VÁRIOS MATERIAIS, REFUGÁVEIS DE MANEIRA DIFERENCIADA, E/OU PRONTOS PARA USO, USO DE TAL SUBSTRATO TÊXTIL E MÉTODO DE REPROCESSAMENTO DE UM SUBSTRATO TÊXTIL DESTA ESPÉCIE". A presente invenção refere-se a um substrato têxtil (1A) consiste em um urdume e de uma trama e abrange vários materiais refuráveis e/ou utilizáveis de forma diferenciada. Uma primeira quantidade parcial da totalidade de todos os fios de urdume e de fios de trama contém um ou vários fios de urdume (K1(1), K2(1), K3(1) e um ou vários fios de trama (S1(1)), sendo que cada fio de urdume da primeira quantidade parcial e cada fio de trama da primeira quantidade parcial consiste em um primeiro dos primeiros materiais refugáveis de modo diferenciado. Uma segunda quantidade parcial contém fios de urdume (K1(2), K2(2), K3(2) e fios de trama contém um ou vários fios de urdume e/ou um ou vários fios de trama, sendo que cada fios de urdume da segunda quantidade parcial, ou seja, cada fio de trama da segunda quantidade parcial de um segundo dos materiais refugáveis de modo diferenciado.Uma terceira quantidade parcial da totalidade de todos os fios de urdume e fios de trama contém um ou vários fios de urdume e/ou um ou vários fios de trama (S1(3), sendo que cada fios de urdume da terceira quantidade parcial, ou seja, cada fio de trama da terceira quantidade parcial consiste em um material (Z) destrutível por meio de um método químico e/ou físico. Os fios de urdume e de trama da primeira e segunda quantidade parcial (K1(1), K2(1), K3(1), K1(2),K2(2), K3(2) estão de tal modo disposto que não são ligados reciprocamente, sendo, portanto,separáveis quando estiverem destruídos os respectivos fios de urdume e/ou de trama (S1(2)) da terceira quantidade parcial.19959778v1 1/119959778v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2012, observadas as condições legais

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Alteração de sede deferida

#25.7

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de nome deferida

#25.4

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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