Alteração de sede deferida
#25.7
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
112013031286Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012060509 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 04/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/06/2032
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHR. HANSEN A/S
DK
CHR. HANSEN NATURAL COLORS A/S
DK
OTERRA A/S
DK
Inventores
B. M. (pessoa física)
DK
D. L. (pessoa física)
DK
J. M. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11168775.2 · 06/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE CAROTENOIDE PARA COLORAÇÃO". A presente invenção refere-se a uma composição para coloração de alimentos, bebidas, rações para animais, cosméticos ou medicamentos, a qual compreende: 1) carotenoide dissolvido, emulsificado como uma emulsão de óleo-em-água usando um emulsificante adequado e 2) carotenoide cristalino encapsulado em um hidrocoloide adequado, tornando-o dispersível em água e, desse modo, miscível com a fração de carotenoide emulsificável em óleo-em-água, misturado em uma razão de, entre 1:100 a 100:1. A presente invenção adicionalmente refere-se a um método de preparação da composição de coloração, um método para preparação de um alimento, bebida, ração para animal, cosmético ou medicamento e um alimento, bebida, ração para animal, cosmético ou medicamento compreendendo a composição de coloração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
07/02/2023
RPI 2718
#25.4
24/01/2023
RPI 2716
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2012, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/275; A23L 1/30; A23L 1/00; A23C 19/05; A23C 19/072; A61K 8/31; A61K 9/14.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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