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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL E APARELHO DE REDE PARA COMUNICAR DADOS PARA E/OU DE UNIDADES MÓVEIS, E, MÉTODO PARA COMUNICAR DADOS EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2012051326

Dados do pedido

Número

112013031132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

GB2012051326

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 25/01/2022 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCA IPLA HOLDINGS INC.

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

GB

P. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1109986.8 · 14/06/2011

Resumo técnico

SISTEMA DE COMUNICAÃÃO MÃVEL E APARELHO DE REDE PARA COMUNICAR DADOS PARA E/OU DE UNIDADES MÃVEIS, E, MÃTODO PARA COMUNICAR DADOS EM UM SISTEMA DE COMUNICAÃÃO MÃVEL.Um sistema de comunicação móvel para comunicar dados para e/ou de unidades móveis, o sistema compreendendo uma ou mais estação(ões) base arranjada(s) para comunicar dados para ou das unidades móveis por uma interface de acesso sem fio dentro de uma ou mais banda(s) de frequência, e uma ou mais das estações base está arranjada para prover uma pluralidade de portadoras separadas logicamente para transmitir dados para unidades móveis, em que cada uma das portadoras separadas logicamente inclui recursos de comunicações físicos dentro de uma ou mais banda( s) de frequência da interface de acesso sem fio; um primeiro grupo de uma ou mais unidade(s) móvel(eis) arranjado para se comunicar com uma ou mais estação(ões) base por pelo menos uma primeira portadora da pluralidade de portadoras; e um segundo grupo de uma ou mais unidade(s) móvel(eis) arranjado para se comunicar com uma ou mais estação(ões) base por pelo menos uma segunda portadora da pluralidade de portadoras. Uma ou mais estação(ões) base é(são) operável(eis) para prover informação comum sobre a primeira portadora, a informação comum sendo para pelo menos uma unidade móvel no primeiro grupo e para pelo menos uma unidade móvel no segundo grupo. Uma ou mais estação(ões) base é(são) operável( eis) para prover informação de alocação na primeira portadora, a informação de alocação compreendendo uma indicação da localização da informação comum dentro da primeira portadora. Uma ou mais estação(ões) base é( são) adicionalmente operável( eis) para prover informação de alocação no segunda portadora, a informação de alocação compreendendo uma indicação da localização da informação comum dentro da primeira portadora. Pelo menos uma unidade móvel no segundo grupo está arranjada, na recepção da informação de alocação no segunda portadora, para acessar a informação comum provida por uma ou mais estação(ões) base na primeira portadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2012, observadas as condições legais

25/01/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/07/2016

RPI 2377

Monitoramento de patentes

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