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Dado oficial do INPI

COBERTURA E LUMINÁRIA COM TAL COBERTURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012002394

Dados do pedido

Número

112013031007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2012

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2012002394

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/12
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 12/05/2020 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COOPER CROUSE-HINDS GMBH

DE

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Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

R. N. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 103 491.2 · 03/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COBERTURA E LUMINÁRIA COM TAL COBERTURA".A presente invenção refere-se a uma cobertura (1) e luminária (2) com uma cobertura desta espécie. Uma cobertura, especialmente, para uma luminária à prova de explosão, apresenta pelo menos um quadro retentor (3), preso separavelmente na luminária, e uma cobertura de luminária (5) transparente, mantido pelo menos ao longo de uma borda circunferencial (4). Para aprimorar uma cobertura desta espécie no sentido de que esta unidade, em forma de custo vantajoso e maior esforço de construção, seja protegida contra a formação de microfissuras por ação de choques ou golpes sobre a cobertura da luminária, a cobertura da luminária é posicionada, em sentido precedente, para a conformação da cobertura à prova de choques de ignição e à prova de choques, a cobertura é precedida por uma cobertura protetora (6) transparente. A invenção também se refere a uma luminária protegida contra explosão, com tal cobertura.19910632v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2012, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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