Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
112013030964Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012040240 Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 31/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOMADISON, INC.
US
Inventores
D. A. (pessoa física)
US
W. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/492,237 · 01/06/2011
Resumo técnico
ENSAIO BOTULÍNICO DE NÃO FRET. Uma composição inclui um construto artificial tendo (a) uma porção contendo repórter quimicamente acoplada a (b) um sítio de clivagem. O sítio de clivagem interage com uma substância investigacional de uma maneira que cliva a porção contendo repórter a partir de um restante do construto. A porção clivada é destruída ou de outra maneira degradada pelo ambiente local, e a presença de uma substância investigacional é evidenciada por redução de sinal a partir do repórter. A substância investigacional é, de preferência, uma toxina botulínica (BoTN), e a sequência de clivagem é toda ou parte de uma proteína SNARE. A porção contendo repórter clivável é, de preferência, Proteína Fluorescente Amarela (YFP), citrino, vênus ou uma proteína YPet.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
27/04/2021
RPI 2625
#6.6.1
29/12/2020
RPI 2608
#1.3
15/12/2020
RPI 2606
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade de 01/06/2011 US 61/492,237, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o documento enviado na petição n°018140000935 de 16/01/2014 apresenta os dados identificadores de outro pedido de prioridade. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
06/10/2020
RPI 2596
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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