Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/06/2020
RPI 2582
Dados do pedido
Número
112013030860Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012059769 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WOBBEN PROPERTIES GMBH
DE
Inventores
T. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 077 129.8 · 07/06/2011
Resumo técnico
MÃTODO DE OPERAÃÃO DE UMA INSTALAÃÃO DE ENERGIA EÃLICA, INSTALAÃÃO DE ENERGIA EÃLICA, E, PARQUE EÃLICOA presente invenção se refere a um método de operação de uma instalação de energia eólica (1) compreendendo um receptáculo (2) com um gerador elétrico para gerar corrente elétrica e um rotor aerodinâmico (3) acoplado ao gerador e tendo uma ou mais pás de rotor (4), incluindo as etapas: operar a instalação de energia eólica (1) quando acúmulo de gelo sobre as pás de rotor (4) pode ser certamente excluÃdo, e paralisar a instalação de energia eólica (1) quando acúmulo de gelo sobre as pás de rotor (4) é detectado, e paralisar, com retardo de tempo, ou impedir o reinÃcio de operação da instalação de energia eólica (1) quando um acúmulo de gelo não foi detectado, mas deve ser esperado, e/ou retomar, com retardo de tempo, a operação da instalação de energia eólica (1) quando uma condição de paragem que conduziu à paralisação da instalação de energia eólica (1) desapareceu novamente e acúmulo de gelo não foi detectado e acúmulo de gelo ou a formação de um acúmulo de gelo não deve ser esperado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/06/2020
RPI 2582
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 7/02; F03D 11/00.
27/03/2018
RPI 2464
Perda da prioridade DE 10 2011 077 129.8 de 08/06/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
06/12/2016
RPI 2396
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
02/08/2016
RPI 2378
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.