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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS DE VÁLVULA, SISTEMAS E MÉTODOS PARA CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012039819

Dados do pedido

Número

112013030840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2012

Publicação

06/07/2021

PCT

US2012039819

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/12
  2. Publicação06/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor29/05/32

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 29/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GALA INDUSTRIES, INC.

US

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Inventores

B. J. (pessoa física)

US

B. N. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/491,226 · 29/05/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVOS DE VÁLVULAS, SISTEMAS E MÉTODOS PARA CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS. As diversas aplicações da presente invenção referem-se a métodos, sistemas e dispositivos de válvula para controle da distribuição de materiais para múltiplas localidades. Os dispositivos de válvula, sistemas de distribuição de material e métodos de distribuição de materiais aprimorados divulgados no presente documento são particularmente adequados ao uso em aplicações onde os materiais distribuídos são, por exemplo, mas não limitado a, fluidos não gasosos p.ex., líquidos puros, soluções, pastas, substâncias coloidais, suspensões e similares) e materiais sólidos com algum nível de viscosidade, conteúdo de mistura ou propriedades similares. As válvulas, sistemas e métodos descritos no presente documento podem ser operados sem necessidade de interrupção do fluxo de materiais através dos mesmos, a fim de alterar a posição da válvula de uma saída para a outra. Além disso, as válvulas e os sistemas descritos no presente documento possuem poucas alterações direcionais, portanto, há poucos, se houver pontos no interior do sistema onde o material pode se acumular/alojar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar

#6.21

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2628, de 18/05/2021 que reverteu a decisão em relação ao item 4 deste parecer.

06/07/2021

RPI 2635

15.9

Perda da prioridade US 61/491,226 de 29/05/2011 reivindicada no PCT/US2012/039819, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Gala Industries, Inc.?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e o documento comprobatório de cessão foi apresentado fora do prazo legal de 60 (sessenta) dias a contar do requerimento de entrada na fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e art. 28 da Resolução INPIPR 77/2013.

06/07/2021

RPI 2635

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/05/2021

RPI 2628

12.6

Recurso: 870200152183 - 3/12/2020

15/12/2020

RPI 2606

Republicação

#1.2

Pedido retirado, uma vez que, segundo o Art. 216 inciso 2º da LPI, o documento de procuração não foi protocolado em sessenta dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, e não houve manifestação do requerente frente à publicação do arquivamento da petição (11.6.1) na RPI 2591 de 01/09/2020.

01/12/2020

RPI 2604

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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