Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112013030840Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012039819 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 29/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GALA INDUSTRIES, INC.
US
Inventores
B. J. (pessoa física)
US
B. N. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/491,226 · 29/05/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVOS DE VÁLVULAS, SISTEMAS E MÉTODOS PARA CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS. As diversas aplicações da presente invenção referem-se a métodos, sistemas e dispositivos de válvula para controle da distribuição de materiais para múltiplas localidades. Os dispositivos de válvula, sistemas de distribuição de material e métodos de distribuição de materiais aprimorados divulgados no presente documento são particularmente adequados ao uso em aplicações onde os materiais distribuídos são, por exemplo, mas não limitado a, fluidos não gasosos p.ex., líquidos puros, soluções, pastas, substâncias coloidais, suspensões e similares) e materiais sólidos com algum nível de viscosidade, conteúdo de mistura ou propriedades similares. As válvulas, sistemas e métodos descritos no presente documento podem ser operados sem necessidade de interrupção do fluxo de materiais através dos mesmos, a fim de alterar a posição da válvula de uma saída para a outra. Além disso, as válvulas e os sistemas descritos no presente documento possuem poucas alterações direcionais, portanto, há poucos, se houver pontos no interior do sistema onde o material pode se acumular/alojar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
02/05/2023
RPI 2730
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
05/10/2021
RPI 2648
#6.6.1
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2628, de 18/05/2021 que reverteu a decisão em relação ao item 4 deste parecer.
06/07/2021
RPI 2635
Perda da prioridade US 61/491,226 de 29/05/2011 reivindicada no PCT/US2012/039819, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Gala Industries, Inc.?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e o documento comprobatório de cessão foi apresentado fora do prazo legal de 60 (sessenta) dias a contar do requerimento de entrada na fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e art. 28 da Resolução INPIPR 77/2013.
06/07/2021
RPI 2635
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
Recurso: 870200152183 - 3/12/2020
15/12/2020
RPI 2606
#1.2
Pedido retirado, uma vez que, segundo o Art. 216 inciso 2º da LPI, o documento de procuração não foi protocolado em sessenta dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, e não houve manifestação do requerente frente à publicação do arquivamento da petição (11.6.1) na RPI 2591 de 01/09/2020.
01/12/2020
RPI 2604
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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