Alteração de nome deferida
#25.4
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
112013030792Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012060030 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 29/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELAFLEX HIBY GMBH & CO. KG
DE
ELAFLEX HIBY TANKTECHNIK GMBH & CO. KG
DE
Inventores
H. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 168432.0 · 01/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ACOPLAMENTO DE RUPTURA PARA UMA LINHA DE LÍQUIDO".A presente invenção refere-se a um objeto da invenção um acoplamento de ruptura para uma linha para líquido, com uma primeira e uma segunda parte de acoplamento (3, 4), que apresentam, em cada caso, um conector para líquido, e que podem ser separadas por uma força definida em direção axial do acoplamento e/ou um momento de tombamento, que atua transversalmente à direção axial. De acordo com a invenção está previsto que um bloqueio contra torção (12), que na operação do acoplamento impede uma torção da primeira e da segunda parte de acoplamento (4, 3) uma em relação à outra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
20/07/2021
RPI 2637
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2012, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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