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Dado oficial do INPI

VIDRAÇA COMPOSTA, MÉTODO PARA PRODUZIR A VIDRAÇA COMPOSTA E USO DA VIDRAÇA COMPOSTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012058128

Dados do pedido

Número

112013030779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

EP2012058128

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto11/06/24

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 11/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

S. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11169563.1 · 10/06/2011

Resumo técnico

1/1 RESUMO VIDRAÇA COMPOSTA AQUECÍVEL TENDO UMA FUNÇÃO DE SEGURANÇA A presente invenção refere-se a uma vidraça composta compreendendo: -uma primeira vidraça (1.1), pelo menos uma camada intermediária (3) e uma 5 segunda vidraça (1.2), -um primeiro revestimento transparente, eletricamente condutivo (2) entre a camada intermediária (2) e a primeira vidraça (1.1) e/ou entre a camada intermediária (3) e a segunda vidraça (1.2), -uma primeira barra coletora (4.1) e uma segunda barra coletora (4.2), que são 10 conectadas ao primeiro revestimento (2), e a primeira barra coletora (4.1) é conectada a um potencial terra e a segunda barra coletora (4.2) é conectada a uma voltagem DC de 75 V a 450 /v ou uma voltagem AC de 25 V a 450 V. -um segundo revestimento transparente eletricamente condutivo (6), em que a área do primeiro revestimento (2) e a área do segundo revestimento (6) 15 são dispostas uma em cima da outra com pelo menos 80% de congruência e isoladas entre si, e o segundo revestimento (6) é conectado via pelo menos uma terceira barra coletora (4.3) ao potencial terra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2773 de 27-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/06/2024

RPI 2788

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

27/02/2024

RPI 2773

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2012, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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