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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA PROTEÍNA PURIFICADA DE INTERESSE UTILIZANDO UMA MATRIZ DE CROMATOGRAFIA DE AFINIDADE, E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO PURIFICADO, FRAGMENTO DE ANTICORPO OU PROTEÍNA DE FUSÃO DE Fc UTILIZANDO UMA COLUNA DE PROTEÍNA A

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012060313

Dados do pedido

Número

112013030628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2012

Publicação

06/09/2016

PCT

EP2012060313

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/12
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Em vigor31/05/32

Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 31/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

A. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/492,092 · 01/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "SOLUÇÃO DE LAVAGEM E MÉTODO PARA CROMATOGRAFIA DE AFINIDADE". A presente invenção refere-se a um método de lavagem para cromatografia de afinidade em que uma solução de lavagem compreendendo arginina ou um derivado de arginina, um pH maior do que 8,0, é eficaz na remoção de impurezas sem a presença de um sal não tamponante, enquanto simultaneamente aumenta concentração do produto no eluato e mantém um rendimento percentual elevado de produto recuperado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2012, observadas as condições legais

25/01/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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