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Dado oficial do INPI

FLOCOS DE COBRE PARA PURIFICAR E DESINFETAR ÁGUA E PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO E APLICAÇÃO DOS MESMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CL2011000066

Dados do pedido

Número

112013030590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

CL2011000066

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

CL

Inventores

A. P. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CL

1455-2011 · 15/06/2011

Resumo técnico

RESUMO FLOCOS DE COBRE PARA PURIFICAR E DESINFETAR ÁGUA E PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO E APLICAÇÃO DOS MESMOS A invenção refere-se a flocos de cobre para purificação e desinfecção de água e ao método de produção e 5 uso dos mesmos. De acordo com a invenção, os flocos de cobre finos do tipo lasca são obtidos com o uso de um método de raspagem mecânica, preferencialmente por moagem das bordas de cátodos de cobre puro ou placas de cobre. Os ditos flocos podem ser usados dentro de filtros de areia do 10 tipo usado no tratamento de água para consumo ou uso recreativo humano a fim de desinfetar a água de bactérias ou outros micro-organismos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/10/2018

RPI 2495

Indeferimento

#9.2

14/08/2018

RPI 2484

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2018

RPI 2466

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/10/2017

RPI 2439

12.6

10/01/2017

RPI 2401

15.9

Perda da prioridade CL 1455-2011 de 15/06/2011 reivindicada no PCT/CL2011/000066, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Augusto Eric Reijer Picozzi") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não foi apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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