Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/10/2018
RPI 2495
Dados do pedido
Número
112013030590Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CL2011000066 Pedido indeferido em 30/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
CL
Inventores
A. P. (pessoa física)
CL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CL
1455-2011 · 15/06/2011
Resumo técnico
RESUMO FLOCOS DE COBRE PARA PURIFICAR E DESINFETAR ÁGUA E PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO E APLICAÇÃO DOS MESMOS A invenção refere-se a flocos de cobre para purificação e desinfecção de água e ao método de produção e 5 uso dos mesmos. De acordo com a invenção, os flocos de cobre finos do tipo lasca são obtidos com o uso de um método de raspagem mecânica, preferencialmente por moagem das bordas de cátodos de cobre puro ou placas de cobre. Os ditos flocos podem ser usados dentro de filtros de areia do 10 tipo usado no tratamento de água para consumo ou uso recreativo humano a fim de desinfetar a água de bactérias ou outros micro-organismos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/10/2018
RPI 2495
#9.2
14/08/2018
RPI 2484
#7.1
10/04/2018
RPI 2466
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/10/2017
RPI 2439
10/01/2017
RPI 2401
Perda da prioridade CL 1455-2011 de 15/06/2011 reivindicada no PCT/CL2011/000066, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Augusto Eric Reijer Picozzi") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não foi apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
04/10/2016
RPI 2387
#1.3
27/09/2016
RPI 2386
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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