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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONVERSÃO DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012061654

Dados do pedido

Número

112013030558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2012

Publicação

17/09/2019

PCT

JP2012061654

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/12
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

JP

NISSAN MOTOR CO., LTD.;

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

J. I. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-122853 · 31/05/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIAUm aparelho de conversão de energia (3) para converter energia de CA polifásica diretamente em energia de CA. Um circuito de conversão inclui vários primeiros elementos de comutação (311 , 313, 315) e vários segundos elementos de comutação (312, 314, 316) que são conectados com as fases (R, S, T) da CA polifásica, e podem comutar o fluxo de corrente entre duas direções. O dispositivo de conversão de energia é também fornecido com vários capacitores (821°~826) conectados com o circuito de conversão acima mencionado. Pelo menos um dos ditos capacitores é fornecido entre cada par de fases da corrente de CA da corrente de CA polifásica em correspondência com os primeiros elementos de comutação e pelo menos um dos capacitores é fornecido entre cada par de fases da corrente de CA polifásica em correspondência com o segundos elementos de comutação. Isto torna possível reduzir uma distância de fiação entre os capacitores e os elementos de comutação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2012, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/2019

RPI 2541

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-122853; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

30/07/2019

RPI 2534

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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