Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2012, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
112013030478Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2012051234 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 01/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
FR
Inventores
F. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
11 54925 · 07/06/2011
Resumo técnico
INSTRUMENTO MARCADOR RECARREGÃVELA presente invenção trata dos instrumentos de escrita tais como as canetas de tinta, e em particular dos instrumentos marcadores recarregáveis. O instrumento marcador recarregável (1), que compreende um corpo tubular (4) que se estende longitudinalmente entre uma extremidade anterior (4a) dotada de uma abertura anterior (5) e uma extremidade posterior (4b) dotada de uma abertura posterior (6); uma unidade reservatório (8); uma ponta de escrita (2); uma peça terminal amovÃvel (10) para obturar a abertura posterior (6) do corpo tubular (4) em uma posição de obturação, em que o corpo tubular (4) possui uma face interna (9) que apresenta duas superfÃcies de came (24a, 24b) diametralmente opostas e orientadas axialmente para a abertura posterior (6), os relevos de estanqueidade se estendem nas proximidades da parte externa (12) da peça terminal amovÃvel, a referida protuberância (30) é situada do lado da extremidade livre (11a), a uma maior distância da parte externa que os referidos relevos de estanqueidade, formaum seguidor de came próprio para se apoiar sobre uma das superfÃcies de came (24a, 24b) de modo a gerar um deslocamento relativo da peça terminal amovÃvel (10) em relação ao corpo tubular (4) para deixar ou atingir posição deobturação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2012, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
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