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Dado oficial do INPI

MEIOS E MÉTODOS PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012059622

Dados do pedido

Número

112013030473

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2012

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2012059622

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/12
  2. Publicação29/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. M. (pessoa física)

DE

Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11004423.7 · 30/05/2011

Resumo técnico

1/1 Resumo Esta invenção se refere a um peptídeo compreendendo ou consistindo em pelo menos 8 resíduos de aminoácidos consecutivos da sequência definida 5 na SEQ ID NO: 3, desde que o referido peptídeo não consista na sequência definida na SEQ ID NO: 3, ou um peptidomimético correspondente, em que o referido peptídeo ou peptidomimético se liga a um anticorpo antiKIR4.1 compreendido numa amostra de um paciente, o referido paciente possuindo esclerose múltipla ou uma predisposição para a mesma, em que 10 preferivelmente (i) os referidos pelo menos 8 resíduos de aminoácidos consecutivos são uma subsequência de um domínio extracelular de KIR4.1, o referido domínio extracelular consistindo na sequência definida na SEQ ID NO: 1 ou 2; ou (ii) o referido peptídeo compreende ou consiste na sequência de SEQ ID NO: 1 ou 2. A presente invenção se refere, além 15 disso, a um método para diagnóstico de esclerose múltipla ou uma predisposição para esclerose múltipla em um sujeito, o método compreendendo a determinação da presença de um anticorpo anti-KIR4.1 em uma amostra obtida a partir do referido sujeito, em que a presença de um anticorpo anti-KIR4.1 na referida amostra é indicativa de esclerose 20 múltipla ou uma predisposição para esclerose múltipla. São também proporcionados novos meios e métodos para a terapia de esclerose múltipla.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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