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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA A COLAGEM DE FIBRAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012059833

Dados do pedido

Número

112013030337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2012

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2012059833

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/12
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Extinto11/07/23

Patente concedida em 09/03/2021 e depois extinta em 11/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIEMPELKAMP MASCHINEN-UND ANLAGENBAU GMBH & CO.KG

DE

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

R. T. (pessoa física)

DE

R. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 103 326.6 · 27/05/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO E MÃTODO PARA A COLAGEM DE FIBRAS.Dispositivo para a colagem de fibras ou partículas similares, em particular, para a fabricação de placas de material de madeira, por exemplo, placas de fibras, com uma linha de sopro (3) através da qual as fibras a serem coladas são transportadas, sendo que, à linha de sopro estão conectados vários bocais (4), que desembocam na linha de sopro, com osquais as fibras a serem transportadas podem ser pulverizadas com cola através da linha de sopro, sendo que, os bocais (4) são executados como bocais de multicomponentes, por exemplo, bocais de dois componentes para uma pulverização de vapor, aos quais estão conectados, respectivamente, pelo menos, um condutor de alimentação de cola (5) e umcondutor de alimentação de vapor (6), caracterizado por estarem integradosrespectivamente, pelo menos, uma válvula de cola (7) e um dispositivo de medição de fluxo (8) nos condutores de alimentação de cola (5), e que as válvulas de cola (7) e os dispositivos de medição de fluxo (8) estarem ligados com, pelo menos, um dispositivo de controle e/ ou de regulagem, de tal modo que com as válvulas de cola (7) a quantidade de fluxo para cada condutor de alimentação de cola (5) pode ser controlado ou reguladaseparadamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2724 de 21-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2023

RPI 2740

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2012, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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