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Dado oficial do INPI

Composições compreendendo cefepima e tazobactama

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2011053398 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013030282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2011

Publicação

07/11/2017

PCT

IB2011053398

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/11
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor01/08/31

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 01/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WOCKHARDT LIMITED

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. P. (pessoa física)

IN

M. J. (pessoa física)

IN

S. B. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

1587/MUM/2011 · 28/05/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO AGENTE ANTIBACTERIANO E TAZOBACTAMA". A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo o agente antibacteriano e a tazobactama, em que a razão da tazobactama para o agente antibacteriano na composição está na faixa de aproximadamente 0,5 a aproximadamente 2 gramas de tazobactama por grama do agente antibacteriano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2011, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional “Mohammad Alam Fri” e o constante da petição inicial “Mohammad Alam Jafri"

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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