Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013030114Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012059328 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MURATA MACHINERY, LTD.
JP
Inventores
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-114463 · 23/05/2011
Resumo técnico
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE MATERIAL EM CHAP A. Este sistema de processamento de material em chapa é equipado com uma máquina de processamento de material em chapa (1) e uma carregadeira (2). A máquina de processamento de material em chapa (1) pega a extremidade dianteira de um material em chapa não processado (Wl)por meio de um suporte de serviço (14) e move o material em chapa não processado (Wl) para a frente/para trás/esquerda/direita em uma mesa (5). A carregadeira (2) é equipada com um corpo de absorção de material em chapa (20) e um mecanismo rotativo (25) que gira este corpo de absorção do material em chapa (20) ao longo de uma trajetória arqueada predeterminada (C), com o corpo de adsorção de material em chapa mantendo a mesma orientação em uma vista plana. A posição do corpo de adsorção do material em chapa (20) comuta entre uma posição de carregamento do material em chapa não processado (P2) e uma posição de espera de material em chapa nãoprocessado (P 1 ). Quando o corpo de adsorção de material em chapa (20) está na posição mais à frente (PF), o suporte de serviço (14) é posicionado no outro lado na direção esquerda para direita da posição de carregamento do material em chapa não processado (P2) com relação a uma cabeça de processamento ( 6), impedindo assim interferência do suporte de serviço (14) e do corpo de adsorção de material em chapa (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2508 de 29-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
14/05/2019
RPI 2523
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
20/09/2016
RPI 2385
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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