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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO, MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO, DIACORPO E USO DE UMA PORÇÃO POLIPEPTÍDICA DE UMA PROTEÍNA DE LIGAÇÃO A SORO DESIMUNIZADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012038227

Dados do pedido

Número

112013029892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

US2012038227

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MACROGENICS, INC.

US

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/488,725 · 21/05/2011

Resumo técnico

POLIPEPTÃDEO; USO DE UMA PORÃÃO DE UMA PROTEÃNA DE LIGAÃÃO A SORO DESIMUNIZADA CAPAZ DE SE LIGAR à REFERIDA PROTEÃNA DE SORO PARA PROLONGAR A MEIA-VIDA SÃRICA DE UM POLIPEPTÃDEO LIGADO COVALENTEMENTE; E COMPOSIÃÃO.A presente invenção é direcionada a um polipeptídeo (por exemplo, uma molécula de ligação a antígeno) que compreende uma porção de uma proteína de ligação a soro desimunizada capaz de se ligar à dita proteína sérica. A presença da proteína de ligação a soro prolonga a meia-vida sérica do polipeptídeo, relativa à meia-vida sérica do polipeptídeo se não possuir a porção de polipeptídeo da proteína de ligação a soro desimunizada. A invenção também se refere a métodos e usos que empregam tais moléculas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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