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Dado oficial do INPI

CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012063273

Dados do pedido

Número

112013029839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

JP2012063273

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão25/06/19
  6. Extinto12/07/22

Patente concedida em 25/06/2019 e depois extinta em 12/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

N. F. (pessoa física)

JP

R. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-117432 · 25/05/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA". A presente invenção refere-se a uma chapa de aço laminada a quente que a densidade polo média do grupo de orientações de {100} a {223} é 1,0 a 5,0 e a densidade polo da orientação de cristal {332} é 1,0 a 4,0. Além disso, a chapa de aço laminada a quente inclui, como estrutura metalográfica, em % em área, ferrita e bainita de 30% a 99% no total e martensita de 1% a 70%. Além disso, a chapa de aço laminada a quente satisfaz as Expressões 1 e 2 a seguir quando a fração de área da martensita é definida como fM em unidades de % em área, o tamanho médio da martensita é definido como dia em unidades de ?m, a distância média entre a ,martensita é definida como dis em unidades de ?m, e a resistência à tração da chapa de aço é definida como TS em unidades de MPa. dia ? 13 ?m ... Expressão 1 TS/fM ? dis/dia ? 500 ... Expressão 2ws/DOCS/SDA P200983/RASCUNHO/19801511v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2672 de 22-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/07/2022

RPI 2688

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/03/2022

RPI 2672

Alteração de nome deferida

#25.4

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2012, observadas as condições legais

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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