Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112013029662Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012002073 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRW AUTOMOTIVE GMBH
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
C. M. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
J. A. (pessoa física)
DE
J. R. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 101 965.4 · 18/05/2011
Resumo técnico
RETRATOR DE CINTO COMPREENDENDO UM SISTEMA DE DENTES DE CONTROLE.Um retrator de cinto (10) para um cinto de assento de veículo, que compreende um quadro (12) provido com uma pluralidade de dentes de bloqueio (22), um carretel de cinto (14) que é suportado de forma rotativa no quadro (12) e um sistema de dentes de bloqueio (24) adaptado para ser encaixado com os dentes de bloqueio (22), uma alavanca de controle (28) que é pivotada no quadro (12) e que acomoda o carretel de cinto (14) e um sensor (34), o qual atua quando uma desaceleração de veículo predeterminado é excedida, caracterizado pelo fato de um sistema de dentes de controle (26) com o qual o sensor (34) é adaptado para interagir ser provido no carretel de cinto (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário da petição nº 020130088526 de 18/11/2013 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
11/08/2020
RPI 2588
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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