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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA MICROPOROSA AUTO-INCRUSTANTE PARA USO EM PNEU PREENCHIDO COM ESPUMA DE POLIURETANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2012000337

Dados do pedido

Número

112013029587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

CN2012000337

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHANDONG DONGDA INOV POLYURETHANE CO., LTD.

CN

Inventores

L. S. (pessoa física)

CN

N. F. (pessoa física)

CN

S. Q. (pessoa física)

CN

S. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201110148612.1 · 03/06/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA MICROPOROSA AUTO-INCRUSTANTE PARA USO EM PNEU PREENCHIDO COM ESPUMA DE POLIURETANO, a presente invenção refere-se a uma composição elastomérica microporosa auto-incrustante para utilização em pneu num pneu preenchido com espuma de poliuretano. A composição consiste de componente A e componente B. Componente A compreende polióis poliéteres, polióis poliméricos, um agente de ligação cruzada e / ou um extensor de cadeia, um estabilizador de espuma, um catalisador e um agente de formação de espuma. Componente B é um álcool-isocianato modificado, em que o teor em massa de-NCO situa-se entre 18,0% e 20,0%. A proporção de mistura de massa entre o componente A e um componente B é 100:70 a 100. Um material elastômero microporoso preparado a partir desta composição do material é fornecido com excelentes propriedades mecânicas, e é permitido substituir um material de solado poliéster regular existente na fabricação do pneu preenchido com espuma de poliuretano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2714 de 10-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2012, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

8.7

04/04/2017

RPI 2413

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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