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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO E MÉTODO PARA MEDIR PONTOS ESPACIAIS AO LONGO DE BORDAS E/OU CANTOS ENTRE SUPERFÍCIES ADJACENTES DE UMA ESTRUTURA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012062647

Dados do pedido

Número

112013029561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

EP2012062647

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 12/05/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEXAGON TECHNOLOGY CENTER GMBH

CH

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Inventores

B. M. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11172439.9 · 01/07/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "UNIDADE DE MEDIÇÃO DE ESTRUTURA PARA RASTREAR, MEDIR E MARCAR BORDAS E CANTOS DE SUPERFÍCIES ADJACENTES". A presente invenção refere-se a uma unidade de medição (10) que tem uma função de rastreamento de borda a qual executa pelo menos parcialmente automaticamente. Após pelo menos um alinhamento grosseiro da unidade de visualização (13) que tem uma função de exibição de alinhamento (2) de um primeiro canto (1a) conhecido ou definido por um usuário entre as superfícies adjacentes da estrutura e uma gravação de uma imagem do dito primeiro canto (1a) com a sua vizinhança, linhas de borda (3a, 3b, 3c, 3d, 3e) são identificadas como parte da função de rastreamento de borda por meio de uma definição de borda por processamento de imagem, uma consulta é feita quanto a qual das linhas de borda (3a, 3b, 3c) identificadas deve ser rastreada começando do primeiro canto (1a) ou em qual direção a linha de borda identificada deve ser rastreada começando do primeiro ponto de borda (9), e após uma entrada usuário correspondente ser recebida, a linha de borda (3a, 3b, 3c) definida pelo usuário é automaticamente rastreada pela unidade de visualização (13), pelo menos tão distante quanto um canto adicional (1b), em que pontos espaciais situados ao longo da linha de borda (3a, 3b, 3c) definida pelo usuário são medidos se necessário. 19780280v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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