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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA AGONISTA DE EDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012037251

Dados do pedido

Número

112013029331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2012

Publicação

19/12/2017

PCT

US2012037251

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/12
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Em vigor10/05/32

Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 10/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EDIMER PHARMACEUTICALS, INC.

US

E. S. (pessoa física)

CH

Inventores

C. K. (pessoa física)

CH

P. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/485,677 · 13/05/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA A ALTERAÃÃO DOS FENÃTIPOS XLHED.A invenção refere-se aos métodos para a administração temporal dos agonistas EDA, em particular EDI200, que se correlacionam com as janelas de resposta terapêutica necessárias para a formação de quaisquer estruturas dependentes de EDA como os anexos ectodérmicos. O uso dos métodos descritos permite a concepção de dosagens terapêuticas e regimes de administração direcionados a fim de corrigir ou alterar os fenótipos anormais associados a distúrbios genéticos, em particular, XLHED.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2012, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

13/10/2021

RPI 2649

Transferência deferida

#25.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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