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Dado oficial do INPI

POLÍMEROS E PLÁSTICOS DERIVADOS DE PROTEÍNAS ANIMAIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2012000458

Dados do pedido

Número

112013029300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2012

Publicação

19/12/2017

PCT

CA2012000458

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/12
  2. Publicação19/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE GOVERNORS OF THE UNIVERSITY OF ALBERTA

CA

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Inventores

B. C. (pessoa física)

CA

C. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/485,748 · 13/05/2011

Resumo técnico

POLÃMEROS E PLÃSTICOS DERIVADOS DE PROTEÃNAS ANIMAIS.A invenção é direcionada a um método para preparar um polímero derivado de uma proteína animal, como em uma matéria-prima derivada de subprodutos animais. O método envolve hidrolizar as proteínas presentes em uma matéria-prima para obter as proteínas hodrolizadas, caracterizado pela hidrólise ser conduzida nas condições suficientes para digerir as proteínas e destruir os patogênicos, extraindo uma fração de proteína das proteínas hidrolisadas, e tratar a fração de proteína com um reagente de ligação cruzada para formar o polímero. Os reagentes de ligação cruzada podem incluir epóxis. O polímero pode ser, ainda, processado para formar um plástico termoendurecido. O polímero pode ser utilizado como um adesivo, ou na preparação de um material de compósito da fibra natural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Petição de recurso

#12.2

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário das petições nº 018130037504 de 13/11/2013 e 018130038337 de25/11/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, umavez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nestaLei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/07/2017

RPI 2428

Monitoramento de patentes

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