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Dado oficial do INPI

Combinação de lança e cortador tubular para o corte de um tubo e método de corte e remoção de um tubo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012036530

Dados do pedido

Número

112013029278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2012

Publicação

31/01/2017

PCT

US2012036530

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/12
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 16/03/2021 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. I. (pessoa física)

US

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Inventores

C. G. (pessoa física)

US

E. N. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/108,374 · 16/05/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CORTADOR TUBULAR COM UM ESPAÇO ANULAR VEDADO E FLUXO DE FLUIDO PARA REMOÇÃO DE RECORTES". A presente invenção refere-se a uma lança de corte e extração que é configurada para obter várias aderências em um tubo a ser cortado, tensionado. As cunhas são colocadas mecanicamente com o auxílio de blocos de arrasto para segurar uma parte da montagem enquanto um mandril é manipulado. Uma vedação anular é definida em conjunto com as cunhas para prover controle do poço durante o corte. Uma passagem secundária interna em torno da vedação pode estar na posição aberta para permitir a circulação durante o corte. A passagem secundária pode estar fechada para controlar um influxo no poço com manipulação mecânica enquanto a vedação permanece definida. Se o tubo não vai liberar após um corte inicial, a lança pode ser acionada para liberar e ser redefinida em outra localização. O mandril está aberto à circulação enquanto as cunhas e vedação estão definidas e o corte está sendo feito. Os recortes são filtrados antes de entrar na passagem secundária para manter os recortes fora dos dispositivos de prevenção de ruptura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2012, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

9.1.4

retificação

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Exigência preliminar

#6.21

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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