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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE UMA LANÇA E CORTADOR DE TUBULAR E MÉTODO DE CORTAR E REMOVER UM TUBULAR DE UM LOCAL SUBTERRÂNEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012036517

Dados do pedido

Número

112013029088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2012

Publicação

07/02/2017

PCT

US2012036517

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/12
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. I. (pessoa física)

US

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Inventores

C. G. (pessoa física)

US

E. N. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/108,107 · 16/05/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CORTE DE TUBULAR COM FILTRAÇÃO DE FRAGMENTOS". A presente inveção refere-se a uma lança de cortar e puxar que é configurada para obter múltiplas alças em um tubo a ser cortado sob tração. As cunhas são colocadas mecanicamente com a ajuda de blocos de arrasto para manter uma porção da montagem enquanto um mandril é manipulado. Uma vedação anular é colocada em conjunto com as cunhas para prover controle do poço durante o corte. Um desvio interno em torno da vedação pode estar na posição aberta para permitir a circulação durante o corte. O desvio pode ser fechado para controlar um influxo de fluidos do poço com manipulação mecânica enquanto a vedação permanece colocada. Se o tubular não se soltar depois de um corte inicial, a lança pode ser engatilhada para se soltar e ser recolocada em outro local. O mandril é aberto para circulação enquanto as cunhas e a vedação são colocadas e o corte está sendo feito. Os fragmentos de corte são filtrados antes de entrar o desvio para manter os fragmentos de corte fora das válvulas de segurança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2012, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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