Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2012, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
112013028835Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012081670 Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 06/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
F. T. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO PARA O RESFRIAMENTO DA CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE". A presente invenção refere-se a método para o resfriamento de uma chapa de aço laminada a quente da invenção que inclui um processo de ajustagem da relação-alvo em que uma relação de coeficiente de transferência inferior e superior X1, em que um desvio-padrão de temperatura Y torna-se um valor mínimo Ymin, é definido como uma relação-alvo Xt com base nos dados da correlação entre uma relação de coeficiente de transferência inferior e superior X da chapa de aço laminada a quente e o desvio-padrão de temperatura Y da chapa de aço laminada a quente; e um processo de controle de resfriamento em que pelo menos um dentre uma quantidade de calor dissipado de uma superfície superior por meio do resfriamento e uma quantidade de calor dissipado de uma superfície inferior por meio do resfriamento da chapa de aço laminada a quente na seção de resfriamento é controlado a fim de que a relação de coeficiente de transferência inferior e superior X da chapa de aço laminada a quente na seção de resfriamento equipara a relação-alvo Xt.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2012, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
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