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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE PARACETAMOL DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012036528

Dados do pedido

Número

112013028668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2012

Publicação

24/01/2017

PCT

US2012036528

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/12
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/483.320 · 06/05/2011

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE PARACETAMOL DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA A presente invenção é dirigida a composições farmacêuticas de paracetamol de liberação sustentada duas vezes por dia tendo uma fase de liberação imediata de paracetamol e uma fase de liberação sustentada de paracetamol, a referida composição tendo propriedades farmacocinéticas únicas e vantajosas e uma composição farmacêutica que compreende apenas uma fase de liberação sustentada de paracetamol tendo propriedades farmacocinéticas únicas e vantajosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2460 de 27-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/06/2018

RPI 2475

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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