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Dado oficial do INPI

Conjunto de bomba submersível elétrica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012032864

Dados do pedido

Número

112013028590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2012

Publicação

17/01/2017

PCT

US2012032864

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/12
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão14/07/20
  6. Extinto17/05/22

Patente concedida em 14/07/2020 e depois extinta em 17/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. I. (pessoa física)

US

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/435,559 · 30/03/2012

US

61/485,952 · 13/05/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "PERFIL DE DIFUSOR COM PROTUBERÂNCIAS E ALETAS". A presente invenção refere-se a um conjunto de bomba submersível elétrica (ESP) que aumenta a eficácia de bomba e cabeça de bomba com um difusor que inclui uma aleta de difusor que tem uma superfície de baixa pressão com um comprimento maior do que um comprimento de uma superfície de alta pressão da aleta. A aleta de difusor inclui uma borda anterior em uma extremidade a jusante da aleta e uma borda posterior em uma extremidade a montante da aleta. A superfície de alta pressão curva se estende entre a borda anterior e a borda posterior. A superfície de baixa pressão curva se estende entre a borda anterior e a borda posterior oposta à superfície de alta pressão. A superfície de baixa pressão tem um amortecedor formado na mesma para aumentar o comprimento da superfície de baixa pressão de modo que o fluido que flua ao longo da superfície de baixa pressão seja substancialmente laminar, aumentando, assim, a eficácia de bomba e cabeça de bomba.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2665 de 01-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/05/2022

RPI 2680

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

01/02/2022

RPI 2665

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2012, observadas as condições legais

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento

#9.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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