Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2403 de 24/01/2017.
02/05/2017
RPI 2417
Dados do pedido
Número
112013028573Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011002268 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 28/09/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
FR
Inventores
Sem inventores informados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2403 de 24/01/2017.
02/05/2017
RPI 2417
#1.5
O pedido teve sua Entrada na Fase Nacional protocolizada por via postal no dia 01/04/2013, comprovado pelo carimbo do AR constante no processo. No entanto, o protocolo do INPI somente atribuiu à citada petição o nº 020130086691 em 06/11/2013, impedindo o depositante de cumprir o prazo de 60 dias assinalado na LPI para complementar o depósito. Em consequência, o depositante apresentou pedido de devolução de prazo através da petição nº 860130007081 tempestivamente, com base no atraso na protocolização do pedido pelo INPI, o que configura justa causa devido à demora no atendimento pelo Instituto, que impediu a prática do ato de complementação do depósito. Dito isto, com base na Resolução 21/2013 do INPI e no Art. 221, §1º da LPI, não resta outra alternativa ao órgão a não ser conceder a devolução de prazo suscitada pelo depositante. O depositante, por conseguinte, protocolizou a petição nº 860130007083 em 11/11/2013 complementando inteiramente o depósito do pedido em exame. Por este motivo, com base no Art. 220 da LPI, serão aproveitados os atos praticados pelo depositante. No entanto, o pedido possui uma divergência que deve ser sanada para o prosseguimento do mesmo, o que justifica a publicação de uma exigência para este fim, o que se faz a seguir: Explique a divergência entre o nome do depositante que consta na petição inicial nº 020130086691 e na publicação internacional WO2012/042356 de 05/04/2012 “A. Raymond et Cie” e o constante nas procurações apresentadas “ARaymond Et Cie SCS”.
24/01/2017
RPI 2403
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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