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Dado oficial do INPI

112013028573

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2011002268

Dados do pedido

Número

112013028573

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2011

Publicação

-

PCT

IB2011002268

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 28/09/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/896,076 · 01/10/2010

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2403 de 24/01/2017.

02/05/2017

RPI 2417

Exigências diversas

#1.5

O pedido teve sua Entrada na Fase Nacional protocolizada por via postal no dia 01/04/2013, comprovado pelo carimbo do AR constante no processo. No entanto, o protocolo do INPI somente atribuiu à citada petição o nº 020130086691 em 06/11/2013, impedindo o depositante de cumprir o prazo de 60 dias assinalado na LPI para complementar o depósito. Em consequência, o depositante apresentou pedido de devolução de prazo através da petição nº 860130007081 tempestivamente, com base no atraso na protocolização do pedido pelo INPI, o que configura justa causa devido à demora no atendimento pelo Instituto, que impediu a prática do ato de complementação do depósito. Dito isto, com base na Resolução 21/2013 do INPI e no Art. 221, §1º da LPI, não resta outra alternativa ao órgão a não ser conceder a devolução de prazo suscitada pelo depositante. O depositante, por conseguinte, protocolizou a petição nº 860130007083 em 11/11/2013 complementando inteiramente o depósito do pedido em exame. Por este motivo, com base no Art. 220 da LPI, serão aproveitados os atos praticados pelo depositante. No entanto, o pedido possui uma divergência que deve ser sanada para o prosseguimento do mesmo, o que justifica a publicação de uma exigência para este fim, o que se faz a seguir: Explique a divergência entre o nome do depositante que consta na petição inicial nº 020130086691 e na publicação internacional WO2012/042356 de 05/04/2012 “A. Raymond et Cie” e o constante nas procurações apresentadas “ARaymond Et Cie SCS”.

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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