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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA IDENTIFICAR ALVOS DE ANTIBIÓTICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2012000402

Dados do pedido

Número

112013028406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2012

Publicação

20/09/2016

PCT

GB2012000402

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/12
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 07/12/2021 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DISCUVA LIMITED

GB

Inventores

A. T. (pessoa física)

GB

D. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

11075150.7 · 05/05/2011

Resumo técnico

MÃTODO PARA IDENTIFICAR ALVOS DE ANTIBIÃTICOS.Um método para identificação de um gene essencial que atua como alvo para antibiótico em uma bactéria, o método compreendendo as etapas de: (a) geração de um pool de bactéria mutante através de mutagênese de transposon com um transposon ativado (TnA), em que o TnA compreende um promotor de tal modo que o transposon inserido no DNA bacteriano aumenta a transcrição de um gene no ou próximo ao sítio de inserção; (b) crescimento bacteriano a partir do pool mutante na presença de diferentes quantidades do referido antibiótico para produzir duas ou mais culturas testes; e (c) comparação da distribuição das inserções de TnA entre culturas testes para identificação de um gene essencial putativo que atua como um alvo do referido antibiótico na referida bactéria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

16.3

Ref. RPI 2657 de 07/12/2021 quanto ao quadro reivindicatório.

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2012, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

9.1.4

Parecer de deferimento com incorreção no Quadro 1 do Parecer.

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2614 de 09/02/2021 por ter sido indevida.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

6.6.3

A Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Portaria INPI/PR Nº 405, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.O não cumprimento das exigências relativas à Listagem de Sequências ou a reapresentação da listagem com novas irregularidades, independente do cumprimento das exigências solicitadas, resultará em arquivamento do pedido. O requerente deverá cumprir a(s) exigência(s) formulada(s) acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI.

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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