Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2012, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112013028316Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012035750 Patente concedida em 14/01/2020 e em vigor até 30/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRANK'S CASING CREW & RENTAL TOOLS, INC.
US
FRANKS CASING CREW & RENTAL TOOLS, LLC
US
FRANK'S INTERNATIONAL, LLC
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/459,319 · 30/04/2012
US
61/481,217 · 01/05/2011
Resumo técnico
CONJUNTO DE ARMAÃÃO FLUTUANTE, APARELHO PARA SUPORTAR UM TUBULAR E MÃTODO PARA FIXAÃÃO DE UM TUBULAR. Aparelhos e métodos para engatar e travar um tubular, com o aparelho incluindo uma luva tendo um corpo definindo uma câmara interna no mesmo, com a luva configurada para receber o tubular através da câmara interna. O aparelho pode incluir também uma armação lateralmente transladável disposta pelo menos parcialmente na luva e incluindo um furo para receber o tubular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2012, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
#9.1
05/11/2019
RPI 2548
#6.1
13/08/2019
RPI 2536
23/07/2019
RPI 2533
16/07/2019
RPI 2532
O pedido de patente não está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que, o requerimento não atende ao disposto resolução que trata do Projeto.
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/12/2018
RPI 2501
#25.7
08/05/2018
RPI 2470
#25.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
03/04/2018
RPI 2465
12/09/2017
RPI 2436
Perda das prioridades US61/481,217 e US13/459,319, reivindicadas no PCT/US2012/035750, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas e ter sido apresentado documento comprobatório de cessão após 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a apresentação do documento de cessão de direito após 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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