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Dado oficial do INPI

USO DE MATRIZ FIBROSA TERMICAMENTE CURÁVEL POR POLIMERIZAÇÃO RADICAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012057339

Dados do pedido

Número

112013028143

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2012

Publicação

19/09/2017

PCT

EP2012057339

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/12
  2. Publicação19/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BYK-CHEMIE GMBH

DE

ELANTAS GMBH

DE

Inventores

G. R. (pessoa física)

NL

J. H. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 050 035.9 · 02/05/2011

Resumo técnico

USO DE MATRIZ FIBROSA TERMICAMENTE CURÁVEL POR POLIMERIZAÇÃO RADICAL Material de matriz fibrosa termicamente curável por polimerização radical, compreendendo (A) uma matriz polimérica termicamente curável por polimerização radical, (B) pelo menos um tipo de fibra de reforço e (C) pelo menos um iniciador particulado da polimerização radical, contendo um tamanho médio de partícula de 5 nm a 500 m, como medido por espalhamento de luz estático, e selecionado de um grupo que consiste em benzopinacol e benzopinacóis substituídos; processos para produzir moldagens termofixas reforçadas por fibras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/01/2020

RPI 2559

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170059808, de 17/08/2017.

19/09/2017

RPI 2437

Exigências diversas

#1.5

Identificar o signatário da petição nº 018130036209, de 31/10/2013, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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