Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112013027432Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012061488 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. H. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-102328 · 28/04/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE BORRACHA A presente invenção fornece uma composição de borracha que contém: (A) um componente de borracha que contém de 90 a 100% por massa de pelo menos um tipo de borracha de dieno sintetizada pela polimerização da solução e de 0 a 10% por massa de um outro tipo de borracha de dieno; (B) uma sílica dotada de uma área de superfície específica para adsorção de brometo de n- hexadeciltrimetilamônio (CTAB) de 180 m2/g ou mais medida de acordo com um método descrito em ASTM D3765-92; (C) pelo menos um agente de acoplamento de silano selecionado a partir de um composto de polissulfeto e um composto de tioéster; e (D) um acelerador de vulcanização, sendo que a composição de borracha depois da vulcanização tem uma área de agregado agregada média (nm') da sílica de 1.700 ou menos, e então, fornece uma composição de borracha que é melhorada em propriedade de baixa geração de calor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#11.2
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#6.6.1
01/12/2020
RPI 2604
Perda da prioridade JP 2011-102328 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2591 de 01/09/2020.
24/11/2020
RPI 2603
#1.3
Perda da prioridade JP 2011-102328 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2591 de 01/09/2020.
17/11/2020
RPI 2602
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade 28/04/2011 JP 2011-102328 ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês.
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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