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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DE MEMBRANA ESPECÍFICO DE PRÓSTATA E COMPOSIÇÕES E MÉTODOS RELACIONADOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012034575

Dados do pedido

Número

112013027224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

US2012034575

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/04/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

APTEVO RESEARCH AND DEVELOPMENT LLC

US

EMERGENT PRODUCT DEVELOPMENT SEATTLE, LLC.

US

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Inventores

E. S. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/478,449 · 22/04/2011

Resumo técnico

PROTEÃNAS DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO DE MEMBRANA ESPECÃFICO DE PRÃSTATA E COMPOSIÃÃES E MÃTODOS RELACIONADOS A presente invenção refere-se aos terapêuticos de polipeptídeo monoespecíficos e multiespecificos que especificamente alvejam as células que expressam o antígeno de membrana específico de próstata (PSMA) e são úteis para o tratamento de câncer de próstata (por exemplo, câncer de próstata resistente à esterilização), angiogênese relacionada ao tumor ou hiperplasia prostática benigna (BPH). Em uma modalidade, os terapêuticos de polipeptídeo multiespecificos ligam igualmente as células de expressão de PSMA e o complexo de receptor de célula T em células T para induzir a citotoxicidade, ativação e proliferação de célula T dependente de alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220092506 - 7/10/2022

18/10/2022

RPI 2702

Indeferimento

#9.2

09/08/2022

RPI 2692

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de nome deferida

#25.4

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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