Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112013026999Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012073120 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROTEIN DESIGN LAB, LTD.
CN
Inventores
X. Q. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110100775.2 · 21/04/2011
CN
201110155221.2 · 10/06/2011
Resumo técnico
HIBRIDOMA, ANTICORPO MONOCLONAL, POLIPEPTÍDEOS MIMÉTICO DE ANTICORPO E RECOMBINANTE DE ANTICORPO ANTICIANOBACTÉRIAS, GENE VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, E, MÉTODO DE PREPARAR E APLICAÇÃO DO POLIPEPTÍDEO RECOMBINANTE ANTICIANOBACTÉRIAS São fornecidos uma célula de hibridoma CGMCC n° 4783 que secreta um anticorpo monoclonal antiantígeno de superfície de célula de cianobactéria, e o seu anticorpo monoclonal secretado. Também são fornecidos um polipeptídeo recombinante de anticorpo anticianobactérias, gene codificador, método de preparação e uso dos mesmos. O polipeptídeo recombinante de anticorpo monoclonal anticianobactérias é composto de um polipeptídeo recombinante mimétrico operacionalmente linearmente conectado na terminação carboxila de um polipeptídeo de Escherichia coli. O polipeptídeo mimétrico de anticorpo anticianobactérias é um polipeptídeo com capacidade de ligação em e de identificação de cianobactérias planejado com base em um fragmento ligante de antígeno do anticorpo monoclonal secretadopela célula de hibridoma CGMCC n° 4783. O polipeptídeo recombinante de anticorpo anticianobactérias forma diretamente um canal de íons na membrana celular de uma cianobactéria para exterminar cianobactéria, eterminando seletivamente as cianobactérias (procariotos) sem exterminar outras algas de célula eucariótica benéficas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
03/09/2019
RPI 2539
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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