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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE CARBOXAMIDA MODULADORA DO RECEPTOR DE ANDRÓGENO E SEU USO NO TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE CÂNCER DE PRÓSTATA, BEM COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO OS DITOS COMPOSTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FI2012000022 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013026905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2012

Publicação

03/01/2017

PCT

FI2012000022

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/12
  2. Publicação03/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão14/09/21
  6. Em vigor20/04/32

Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 20/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

FI

A. M. (pessoa física)

FI

A. K. (pessoa física)

FI

A. M. (pessoa física)

IN

G. W. (pessoa física)

FI

H. S. (pessoa física)

FI

O. T. (pessoa física)

FI

P. P. (pessoa física)

IN

R. R. (pessoa física)

FI

T. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

570/KOL/2011 · 21/04/2011

Resumo técnico

RESUMOCARBOXAMIDAS MODULADORAS DO RECEPTOR DE ANDRÓGENOCompostos da fórmula (I) ou (II) em que Rx, Rz, R9, R10, R14, R14, R15, R15, A e B são como definidos nas reivindicações e seus sais farmaceuticamente aceitáveis e ésteres, são divulgados. Os compostos possuem utilidade como moduladores do receptor de andrógeno de tecido-seletivo (SARM) e são particularmente úteis como medicamentos no tratamento de câncer de próstata e outras condições e doenças dependentes do AR onde o antagonismo do AR é desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/01/2017

RPI 2400

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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