Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
112013026905Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2012000022 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 20/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2032
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. C. (pessoa física)
IN
Inventores
A. V. (pessoa física)
FI
A. M. (pessoa física)
FI
A. K. (pessoa física)
FI
A. M. (pessoa física)
IN
G. W. (pessoa física)
FI
H. S. (pessoa física)
FI
O. T. (pessoa física)
FI
P. P. (pessoa física)
IN
R. R. (pessoa física)
FI
T. H. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
570/KOL/2011 · 21/04/2011
Resumo técnico
RESUMOCARBOXAMIDAS MODULADORAS DO RECEPTOR DE ANDRÓGENOCompostos da fórmula (I) ou (II) em que Rx, Rz, R9, R10, R14, R14, R15, R15, A e B são como definidos nas reivindicações e seus sais farmaceuticamente aceitáveis e ésteres, são divulgados. Os compostos possuem utilidade como moduladores do receptor de andrógeno de tecido-seletivo (SARM) e são particularmente úteis como medicamentos no tratamento de câncer de próstata e outras condições e doenças dependentes do AR onde o antagonismo do AR é desejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
03/01/2017
RPI 2400
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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