Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2012, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
Dados do pedido
Número
112013026867Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012060177 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 13/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
K. U. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2011-096227 · 22/04/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE DETECÇÃO DE CARGA DE ASSENTO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de detecção de carga de assento (10), que pode corretamente detectar um estado de alimentação de um ocupante de um banco (2), mesmo quando o dispositivo é disposto sobre uma almofada do banco do veículo, com flexão. O dispositivo de detecção de carga de assento (10) inclui uma primeira película em forma de banda (14) formada por uma pluralidade de partes (28) para estar em contato, cada parte sendo uma separada com uma distância uma da outra formando um interruptor sensível à pressão (20), para a detecção de um estado de assento de um ocupante de um banco e uma fiação de ligação do interruptor (26) que liga a pluralidade de partes (28) a ser contactada, uma segunda película em forma de banda (16) disposta virada para a primeira película e formada por uma pluralidade de partes (36) para contato formando o interruptor sensível à pressão (20) e contactando com ou separado da correspondente pluralidade de partes (28) a ser contatada e um elemento de divisão disposto entre a primeira e a segunda películas e formado com uma pluralidade de orifícios de penetração (30) posicionada oposta à pluralidade de interruptores sensíveis à pressão, e uma passagem de ar (32) que se comunica com a pluralidade de orifícios de penetração (30) e exposta à atmosfera. A primeira e a segunda películas, entre as quais o elemento de divisão é interposto são ligadas a uma superfície do assento do assento sob as películas sendo dobradas, e o elemento de divisão inclui um orifício de alívio (34) provido entre uma parte dobrada (40) formada pela primeira e a segunda películas quando ligado à superfície de assento do banco e um de uma pluralidade de interruptores sensíveis à pressão posicionado mais próximas da parte dobrada para a absorção de uma tensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2012, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G01L 5/00; A47C 7/62; B60N 2/44.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
03/01/2017
RPI 2400
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.