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Dado oficial do INPI

MECANISMO PROTETOR PARA CRIANÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012060023

Dados do pedido

Número

112013026724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2012

Publicação

27/06/2017

PCT

JP2012060023

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/12
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão21/07/20
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 21/07/2020 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. I. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

N. W. (pessoa física)

JP

R. A. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-092862 · 19/04/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MECANISMO PROTETOR PARA CRIANÇA". A presente invenção refere-se a um mecanismo protetor para criança que inclui um elemento base, uma primeira alavanca, uma segunda alavanca, uma bucha disposta entre a primeira alavanca e a segunda alavanca, uma alavanca protetora para criança para mover a bucha para uma posição não ajustada ou uma posição ajustada, e um dispositivo de retenção de posição fornecido entre a primeira alavanca e a bucha. A bucha é retida em cada uma da posição não ajustada e da posição ajustada por meio do dispositivo de retenção de posição fornecido entre a primeira alavanca e a bucha. Portanto, ao montar a bucha e a primeira alavanca no elemento base, a bucha fica retida em uma posição predeterminada (por exemplo, posição não ajustada) em relação à primeira alavanca, de modo que a bucha não se move. Assim, a facilidade de montagem da bucha e da primeira alavanca e a facilidade de montagem da alavanca protetora para criança são excelentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2012, observadas as condições legais

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 65/20; B60J 5/00.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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