Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
112013026672Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012034097 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. B. (pessoa física)
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/449,857 · 18/04/2012
US
61/476,738 · 18/04/2011
Resumo técnico
PACOTE PLANO APERFEIÇOADO DE PLACAS DE PETRI PARA PRESERVAÇÃO PROLONGADA E MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO A presente invenção fornece um pacote plano aperfeiçoado de placas de Petri e método para produzir o mesmo para prolongar a vida de prateleira e preservação de esterilidade das placas de Petri. O pacote plano é composto por um saco de contenção opticamente claro, de alta barreira, resistente à umidade, gás e micróbios. Uma pluralidade de placas de Petri localizadas uma adjacente à outra são posionadas em uma cavidade interior do saco de contenção, sendo que após tal posicionamento o saco de contenção é empacotado a vácuo, opcionalmente o saco de contenção é empacotado a vácuo, opcionalmente limpo com um gás inerte e então vedado termicamente. O posicionamento e imobilização das placas de Petri no saco de contenção permite vida de prateleira prolongada e preservação de permite vida de prateleira prolongada e preservação de esterilidade, taxas de quebra altamente reduzidas e visibabilidade aprimorada das placas de Petri por um usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#4.3
18/12/2018
RPI 2502
#11.1
16/10/2018
RPI 2493
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
21/11/2017
RPI 2446
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 0181300034687 de 16/10/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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